Ressarcimento
O SINCOPOL Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista oferece um serviço jurídico especializado para garantir que os policiais civis recebam o ressarcimento por férias e licença-prêmio não usufruídas durante o período de serviço ativo, por ocasião da aposentadoria. Este serviço, denominado "Ressarcimento de Férias e Licença-Prêmio Não Gozadas na Aposentadoria", é respaldado por decisões judiciais favoráveis, como o processo nº 0000203-93.2021.8.26.0464/01.

Fundamentação Jurídica
O direito ao ressarcimento de férias e licença-prêmio não gozadas é assegurado por lei e confirmado por decisões judiciais. O processo nº 0000203-93.2021.8.26.0464/01 demonstra o reconhecimento do direito de um servidor inativo à indenização por esses períodos não usufruídos, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
Entenda o Caso
Muitos policiais civis, ao se aposentarem, deixam de usufruir de períodos de férias e licença-prêmio acumulados durante o serviço ativo. A legislação garante que esses períodos sejam convertidos em indenização, garantindo que o servidor seja devidamente compensado pelo tempo trabalhado e não usufruído.
Seus Direitos
Se você é policial civil e se aposentou sem usufruir de férias e licença-prêmio acumuladas, você tem direito ao ressarcimento desses períodos. O SINCOPOL está pronto para te auxiliar nesse processo, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação.
Como o SINCOPOL Pode Ajudar
Análise do seu caso: Avaliação detalhada da sua situação para verificar a elegibilidade para a ação.
Representação jurídica: Acompanhamento e representação em todas as etapas do processo, desde a análise documental até o recebimento da indenização.
Cálculo da indenização: Elaboração de cálculos precisos para garantir a justa compensação pelos períodos não usufruídos.
Esclarecimento de dúvidas: Suporte e orientação para que você compreenda seus direitos e o andamento do processo.
Informações Importantes
O processo 0000203-93.2021.8.26.0464/01 demonstra a natureza indenizatória do crédito, e que esse crédito não está sujeito ao imposto de renda, e nem a descontos de contribuição previdenciária e assistência médica.
O valor da indenização deve ser calculado com base nos vencimentos contemporâneos ao tempo da aposentadoria.
É de extrema importância a correta correção monetária, e a incidência de juros moratórios sobre os valores devidos.
Entre em Contato
Não deixe seus direitos de lado. Procure o SINCOPOL para obter mais informações e iniciar o processo de ressarcimento de férias e licença-prêmio não gozadas na aposentadoria. Juntos, podemos garantir que seu trabalho seja devidamente reconhecido e remunerado.