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Ressarcimento

O SINCOPOL Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista oferece um serviço jurídico especializado para garantir que os policiais civis recebam o ressarcimento por férias e licença-prêmio não usufruídas durante o período de serviço ativo, por ocasião da aposentadoria. Este serviço, denominado "Ressarcimento de Férias e Licença-Prêmio Não Gozadas na Aposentadoria", é respaldado por decisões judiciais favoráveis, como o processo nº 0000203-93.2021.8.26.0464/01.

Fundamentação Jurídica

O direito ao ressarcimento de férias e licença-prêmio não gozadas é assegurado por lei e confirmado por decisões judiciais. O processo nº 0000203-93.2021.8.26.0464/01 demonstra o reconhecimento do direito de um servidor inativo à indenização por esses períodos não usufruídos, evitando o enriquecimento ilícito da Administração Pública.



Entenda o Caso

Muitos policiais civis, ao se aposentarem, deixam de usufruir de períodos de férias e licença-prêmio acumulados durante o serviço ativo. A legislação garante que esses períodos sejam convertidos em indenização, garantindo que o servidor seja devidamente compensado pelo tempo trabalhado e não usufruído.


Seus Direitos

Se você é policial civil e se aposentou sem usufruir de férias e licença-prêmio acumuladas, você tem direito ao ressarcimento desses períodos. O SINCOPOL está pronto para te auxiliar nesse processo, buscando garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a devida compensação.



Como o SINCOPOL Pode Ajudar

  • Análise do seu caso: Avaliação detalhada da sua situação para verificar a elegibilidade para a ação.

  • Representação jurídica: Acompanhamento e representação em todas as etapas do processo, desde a análise documental até o recebimento da indenização.

  • Cálculo da indenização: Elaboração de cálculos precisos para garantir a justa compensação pelos períodos não usufruídos.

  • Esclarecimento de dúvidas: Suporte e orientação para que você compreenda seus direitos e o andamento do processo.



Informações Importantes

  • O processo 0000203-93.2021.8.26.0464/01 demonstra a natureza indenizatória do crédito, e que esse crédito não está sujeito ao imposto de renda, e nem a descontos de contribuição previdenciária e assistência médica.

  • O valor da indenização deve ser calculado com base nos vencimentos contemporâneos ao tempo da aposentadoria.

  • É de extrema importância a correta correção monetária, e a incidência de juros moratórios sobre os valores devidos.


Entre em Contato

Não deixe seus direitos de lado. Procure o SINCOPOL para obter mais informações e iniciar o processo de ressarcimento de férias e licença-prêmio não gozadas na aposentadoria. Juntos, podemos garantir que seu trabalho seja devidamente reconhecido e remunerado.

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