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SINCOPOL lidera sindicatos em reinvindicações ao DGP sobre LOPC

Atualizado: há 2 dias


SINCOPOL LIDERA SINDICATOS EM REIVINDICAÇÕES AO DGP SOBRE LOPC

Após reunião na Acadepol – Academia de Polícia Civil o Sindicato Regional dos Policiais Civis do Centroeste Paulista (Sincopol) apresentou uma série de representações ao Delegado Geral da Policia Civil do Estado de São Paulo doutor Artur Jose Dian. A reunião foi em setembro de 2024.


No encontro, o Delegado Geral apresentou parte do texto base da Lei Orgânica da Polícia Civil, intitulada “PONTOS CONTROVERTIDOS” visando a manifestação de todos, para formação de um texto de consenso.


Após ouvir suas bases, a entidade sindical concluiu que o texto em construção passa necessariamente pela efetivação da valorização dos policiais civis trazidas pela Lei 14.735/2023, sobretudo na padronização nacional da estrutura com elevação da função policial á categoria de “TIPICA DE ESTADO” e o reconhecimento com a qualificação das ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM NIVEL SUPERIOR (Art. 19)


Trata-se de circunstancia qualificadora, totalmente inovadora, diversa de tudo que já se fez no campo de regramento dos cargos policiais civis, visto que sempre foram tratados como servidores públicos comuns, com exigência de diplomas de graduação em nível fundamental, médio e superior para ingresso nas carreiras. Todavia a LONPC (nacional) foi muito mais além, isto é, qualificou a complexidade das ATRIBUIÇÕES dos cargos policiais civis em ATRIBUIÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR E TÍPICAS DE ESTADO.


O Sincopol lembrou que a Administração Pública em 1999 elevou de fundamental para médio, o nível de escolaridade exigido para ingresso na carreira de Agente Policial, e no ano de 2008, elevou de nível médio para superior o ingresso nas carreiras de Escrivão e Investigador de Policia, no entanto as ESCALAS DE VENCIMENTOS E AMPLITUDE DE VENCIMENTOS, permaneceram inalteradas, sem qualquer valorização dessas carreiras.


É relevante observar que a busca pelo texto base de consenso para nova Lei Orgânica da Policia Civil pugnado pelo Douto DGP, à luz da vontade dos trabalhadores policiais civis, passa essencialmente pela valorização dos policiais, consubstanciada na adequação e fixação das ESCALAS DE VENCIMENTOS compatíveis com os cargos policiais civis que são típicos de estado com COMPLEXIDADE E ATRIBUIÇÕES DE NÍVEIS SUPERIORES.


DA ESTRUTURA DAS UNIDADES POLICIAIS


O texto base deve fixar o numero cargos policiais em cada unidade policial de execução compatível com o numero de habitantes existentes, visando não comprometer a qualidade da segurança pública prestada ao cidadão.


DO CONSELHO SUPERIOR DA POLICIA CIVIL


A padronização nacional que visa a LONPC é incompatível com a criação de dois CONSELHOS DA POLICIA CIVIL, devendo a Lei Orgânica prever apenas o Conselho Superior de Polícia Civil, presidido pelo Delegado-Geral e composto por representantes de todos os cargos efetivos da Policia Civil


DA AMPLA DEFESA NOS PROCESSOS DISCIPLINARES


Bem como deve ser fixado que nos processos disciplinares, em que enseja possibilidade de demissão, deve ser garantido o duplo grau recursal para o Conselho Superior da Policia Civil e em ultima instancia para o senhor Governador, vedada a repetição dos mesmos julgadores nas instâncias superiores;

DA TRANSFORMAÇÃO RENOMEAÇÃO E APROVEITAMENTO DOS CARGOS


Em que pese as restrições impostas pela Constituição Federal Art. 37 inciso II, pelo Supremo Tribunal Federal na Sumula Vinculante nº 43 e TEMA-697 DA REPERCUSSÃO GERAL STF RE 740.008, não se pode adotar com simples renomeação, o atual cargo de Investigador de Policia como se fosse o cargo de Oficial Investigador de Polícia-LONPC .


Visto que o cargo de OFICIAL INVESTIGADOR possui atribuições competências e prerrogativas (Art. 27,§1º LONPC) inexistentes no atual cargo de Investipol, sobretudo qualificação técnica cientifica para elaboração de Laudo investigativo, e atribuições do cargo qualificadas em nível superior, ao passo que o atual cargo de Investipol exige-se apenas nível superior para ingresso na carreira , que é juridicamente diverso.


Nessa circunstancias, a simples renomeação singela do cargos de Investigador de policia em “Oficial Investigador de Policia” sem especificar os atributos, qualificação, atribuições, competências e prerrogativas, não carrega os efeitos jurídicos de valorização trazida pela LONPC, e apaga os efeitos jurídicos da LONPC no âmbito estadual.


Neste sentido, considerando o respeito a Constituição Federal, a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (LONPC), as decisões dos tribunais superiores, bem como, respeitando e vislumbrando o interesse público e os princípios da eficiência, celeridade, simplificação e economicidade, o SINCOPOL mais onze entidades representativas dos Policiais Civis esteadas pela Confederação Brasileira dos Policiais Civis do Brasil-COBRAPOL apresentou (em) anexo Nota Conjunta fundamentada, no sentido da necessidade de modernização da Policia Civil Paulista com a criação do novo cargo de Oficial Investigador nos moldes especificados na Lei federal nº 14.735/2023-LONPC.



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