CLIQ AQUI E LEIA TJSP ACORDÃO URV SINCOPOL
CLIQ AQUI E LEIA SENTENÇA URV CONFIRMADA TJSP
(texto escrito por ocasião da primeira vitoria)
O SINCOPOL verificou que o Estado de São Paulo prejudicou os Policiais Civis com prejuízos mensais sucessivos por ocasião da conversão dos salários em URV e, em seguida para o REAL no ano de 1994. Os prejuízos decorrem de irregularidade na aplicação do artigo 22 da Lei federal nº 8.880/1994, lei que instituiu o atual sistema monetário nacional. O Sincopol apurou que na ocasião causou defasagem desde então, no salario base dos Policiais Civis na razão de,
Delegado de Policia
artigo 22 da Lei federal 8.880/1994 média aritmética de conversão em 01/03/1994 valor de 530,81 (quinhentos e trinta virgula oitenta e uma) URVs, no entanto o salario base de conversão foi de R$ 483,75 (quatrocentos e oitenta e três reais e setenta e cinco centavos) determinando um prejuízo real e sucessivo de R$ 47,06 (quarenta e sete reais e seis centavos) correspondente a 8,87% (oito virgula oitenta e sete por cento) mensais.
Médico Legista e Perito Criminal
artigo 22 da Lei federal 8.880/1994 média aritmética de conversão em 01/03/1994 o valor de 192,95 (cento e noventa e duas virgula noventa e cinco) URVs, neste caso deve prevalecer o valor referente ao mês de fevereiro de 1994 (§ 2º art 22 Lei federal 8880/94) valor apurado de 238,55 (duzentos e trinta e oito virgula cinquenta e cinco) URVs, no entanto salario base de conversão foi de R$ 200,99 URVs (duzentos reais e noventa e nove centavos) determinando um prejuízo real e sucessivo de R$ 37,56 (trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos) correspondente a 16% (dezesseis por cento) mensais
Escrivão de Policia e Investigador de Policia
artigo 22 da Lei federal 8.880/1994 média aritmética de conversão em 01/03/1994 o valor de 129,89 (cento e vinte e nove virgula oitenta e nove) URVs, neste caso deve prevalecer o valor referente ao mês de fevereiro de 1994 (§ 2º art 22 Lei federal 8880/94) valor apurado de 137,72 (cento e trinta e sete virgula setenta e duas) URVs, no entanto salario base de conversão foi de R$ 125,54 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta e quatro centavos) determinando um prejuízo real e sucessivo de R$ 12,18 (doze reais e dezoito centavos) correspondente a 8,84% (oito virgula oitenta e quatro por cento) mensais.
Fotografo Técnico Pericial, Agente de Telecomunicação Policial, Auxiliar de Necropsia, Desenhista Técnico Pericial e Papiloscopista Policial.
artigo 22 da Lei federal 8.880/1994 média aritmética de conversão em 01/03/1994 o valor de 127,10 (cento e vinte e sete virgula dez) URVs, neste caso deve prevalecer o valor referente ao mês de fevereiro de 1994 (§ 2º art 22 Lei federal 8880/94) valor apurado de 137,72 (cento e trinta e sete virgula setenta e duas) URVs, no entanto salario base de conversão foi de R$ 124,26 (cento e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos) determinando um prejuízo real e sucessivo de R$ 13,46 (treze reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 10,59% (dez virgula cinquenta e nove por cento) mensais.
Atendente de Necrotério Policial, Auxiliar de Papiloscopista Policial, Carcereiro Policial e Agente Policial.
artigo 22 da Lei federal 8.880/1994 média aritmética de conversão em 01/03/1994 o valor de 82,98 (oitenta e dois virgula noventa e oito) URVs, neste caso deve prevalecer o valor referente ao mês de fevereiro de 1994 (§ 2º art 22 Lei federal 8880/94) valor apurado de 88,82 (oitenta e oito virgula oitenta e dois) URVs, no entanto salario base de conversão foi de R$ 80,05 (oitenta reais e cinco centavos) determinando um prejuízo real e sucessivo de R$ 8,77 (oito reais e setenta e sete centavos) correspondente a 10,57% (dez virgula cinquenta e sete por cento) mensais.
Em razão dos prejuízos o Sincopol impetrou ação judicial para que seja o Estado de São Paulo condenado ao recalculo da conversão URV/REAL dos Policiais Civis para corrigir prejuízos de 8 a 16% no salario base, O Sincopol foi vitorioso e primeira instancia, vale observar que mesmo vitorioso , o Sincopol apelou da sentença (TJSP) para incluir na decisão os policiais novatos , visto que a defasagem no salario base , consiste em atributo do cargo, e não da pessoa investida nele. Ressalta se que o autor da ação é o Sincopol, atuando por substituição processual, o que implica afirmar que todos filiados e futuros filiados se beneficiarão da decisão. AGORA OUTUBRO 2016, CONFIRMADA PELO TJSP – Como noticiado , o Sincopol apelou para inclui na decisão , também os policiais novatos, mas neste quesito o Sincopol perdeu, a decisão só vale para os que estavam em atividade no anos de 1994.
Celso Jose Pereira – Adv
Presidente