SINCOPOL SUSPENDE NO TJSP DESPACHO DO JUIZ E GARANTE INTEGRALIDADE E PARIDADE AOS FILIADOS E FUTUROS FILIADOS

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Nesta quarta feira 09/08/2017, a Desembargadora da 10ª Câmara de Direito do TJSP, Dra. Teresa Ramos Marques, apreciando o Recurso do SINCOPOL interposto contra decisão do Juiz das execuções das aposentadorias, que pretendeu limitar o beneficio somente aos filiados contemporâneos à data da propositura da ação de paridade e integralidade (ano de 2014) se alinhando com a tese do Sincopol, de que aquele julgamento do STF não se aplica aos Sindicatos regularmente registrados no Ministério do Trabalho, assim,  SUSPENDEU O DESPACHO ATÉ AO JULGAMENTO DO RECURSO, destacando que não se pode confundir o Sincopol com mera associação civil.

Desta feita o Sincopol, através de seu Adv e Pte. Celso, está convicto e certo que garantirá aposentadoria com integralidade e paridade, como assentado na Sentença/Acordão do Sincopol, a seus filiados e futuros filiados, independentemente da data de filiação ou região  lembrem-se todos dependem do que faz o Sincopol, portanto ainda que demore é prudente e seguro fazer as execuções através do Sincopol, questão observada pelo Dr. Emilio , Juiz da execução para evitar fundamentos conflitantes, a favorecer a FESP, perpetuar o famigerado “ganha mais não leva”

Chamo a atenção dos colegas, é notoriamente sabido que fui investipol por mais de 30 anos, há dez anos faço aposentadorias a diversos colegas já aposentados integralidade e paridade (enquanto na ativa outros advs assinavam para mim) quando em 2014 resolvi, juntamente com a Adv Sonia, fazer esta ACP para valer para todos, contra o mal que vivenciei por décadas a empobrecer os colegas com a aposentadoria proporcional, conclusão aqui comigo , É POLICIA AJUDANDO POLICIA.

Todavia, tem “colegas” que ao invés de incentivar o trabalho de anos, e fortalecer o Sincopol para futuras ações coletivas, mas sem nenhum espirito de corpo, pega nossa ação e as executa por fora do Sincopol, sem tecer sequer um “muito obrigado” , e o que é pior , possibilitando fundamentações conflitantes tendentes a favorecer a Fazenda, isto é , POLICIA ATRAPALANDO POLICIA.

Bom, vamos em frente, esperamos consolidar essa questão o mais breve possível, e tratar junto ao juiz da execução, medidas claras de cumprimento da aposentadorias pendentes, bem como data certa de protocolo e afastamento como já determinado em superior instancia, clique para ler o Despacho agravada e suspenso que não se aplica aos Sindicatos, clique para ler a decisão da Desembargadora DECISÃO EFEITO SUSPENSIVO.

Abraço a todos com, muita luta, até a vitória final em breve

Celso Jose Pereira

Pte. Sincopol