SINCOPOL REINTEGRA ESCRIVÃO INJUSTAMENTE DEMITIDO

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O colega Mauricio Camilos da Cunha Escrivão de Polícia da Delsecpol Marilia , no ano de 2003 era sócio proprietário da Empresa de Informática denominada “MICROMAR” e ao perceber que estava sendo esbulhado pelo seu sócio entrou na justiça mariliense para proteger seu patrimônio. Foi vitorioso, assumiu a propriedade da “Micromar” e em seguida arrendou a terceiros, estes, por sua vez, por erro ou má fé contrataram funcionários irregularmente além de gerir a empresa de forma fraudulenta dando causa a reclamação trabalhista ao Ministério Publico de funcionário sem registro  no período de  15 de maio a 12 de agosto de 2003 . O DD representante do Ministério Publico estadual  requisitou instauração de Inquérito Policial e simultaneamente instaurado procedimento administrativo  pela 4ª Corregedoria da Policia Civil de Bauru para apuração sendo todos arquivados. No entanto, na esfera federal, nos autos do Processo nº 2005.61.11.001004-7 da 2ª Vara Federal de Marília SP o colega foi condenado a pena de cinco anos de prisão em regime semi aberto e dezesseis dias multa incurso no artigo 168-A § 1º inciso I do Código Penal, que foi comunicado a Corregedoria Geral da Policia Civil pelo Desembargador Federal Luiz Stefanini, Presidente da 1ª Turma do TRF 3ª Região, gerando Processo Administrativo que culminou com a demissão a bem do serviço publico em 22/06/2013, O SINCOPOL impetrou mandado de segurança , sustentando a tese de que no caso especifico não se aplica a prescrição pelo códico penal e sim pela a Lei Organica da Policia, perdemos em primeira instancia e fomos vitoriosos no TJSP, e graças a Deus a injustiça foi reparada e o colega encontra se reintegrado. Leiam o Acordão no Link abaixo.

 

ACORDÃO REINTEGRAÇÃO MAURICIO