MANDADO SEGURANÇA CONTRA ESCALA ABUSIVA

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Sincopol verificou violação de direito dos Policiais Civis por ocasião da emissão de Portaria da Autoridade  Distrital, regulamentando horário de trabalho dos policiais em relação ao cumprimento de escalas extras no Plantão Policia da Delsecpol Marilia, leia  PORTARIA 01.2014 5º DP/MARILIA  , presente instrumento viola por completo o artigo 5º da legislação aplicável, em vigor em todo o Estado de São Paulo   Decreto 52.054.2007 jornada de trabalho   que determina jornada de plantões de 12 (doze) horas com imediato descanso continuo de 36(trinta e seis) horas continuas e ininterruptas de descanso.

DECRETO Nº 52.054, DE 14 DE AGOSTO DE 2007

Artigo 5º – A jornada de trabalho nos locais onde os serviços são prestados vinte e quatro horas diárias, todos os dias da semana, poderá ser cumprida sob regime de plantão, a critério da Administração, com a prestação diária de doze horas contínuas de trabalho, respeitado o intervalo mínimo de uma hora para descanso e alimentação, e trinta e seis horas contínuas de descanso.

Parágrafo único – Aplica-se o disposto no “caput” deste artigo aos servidores pertencentes às atividades-fim das áreas de saúde, segurança pública e administração penitenciária.”

Razão pela qual o Sincopol impetrou Mandado de Segurança para preservar os direitos dos seus filiados que foi concedido a liminar e confirmado em sentença o direito ao descanso legal após jornada de plantão policial. leia a decisão DECISÃO MANDADO SEGURANÇA