Para que todos os colegas fiquem informados do andamento da nossa ação de indenização pelas perdas salariais que sofremos pela equivocada conversão da URV para o REAL, feita pelo governo após 1994. Como é sabido fomos vitoriosos em primeira e segunda instancia, frise-se, são beneficiários todos os que estavam em atividade em 1994, muito embora neste pormenor, o SINCOPOL recorreu para incluir todo os policiais novos, mas o TJSP negou a pretensão do Sincopol, AÇÃO CIVIL PUBLICA PROCESSO 1050836-10.2014.8.26.0053, 5ª CÂMARA DE DIREITO PUBLICO TJSP , a FESP , recorreu para o STJ e STF, o SINCOPOL atacou os recursos sustentando a tese inicial das perdas salariais infligidas aos Policiais Civis ativos em 1994. Instado a oficiar no pleito, o Ministério Publico manifestou a favor do Sincopol, bem como pugnou no sentido do indeferimento dos recursos da FESP para o STJ e STF. Assim esperamos vencer esta fase para muito em breve colocar este dinheiro no holerite dos nossos filiados. Clique para ler Parecer MP-STJ , Clique para ler Parecer MP-STF
SINTESE DOS FUNDAMENTOS E VALORES REQUERIDOS E VENCEDORES ATÉ AQUI – A SER COMPUTADOS A PARTIR DE 03/12/2009 – isto é, até cinco anos anteriores a propositura da ação.
“Não bastasse a inconstitucionalidade material em virtude de invasão de competência legislativa, a ré com a promulgação da LCE 795/1995 ao efetuar a conversão dos salários dos policiais civis com valores a menor do que previsto pelo artigo 22 da Lei 8.880/1994, violou também o princípio constitucional da irredutibilidade da remuneração dos servidores públicos previsto no inciso XV do artigo 37 da Carta Magna de 1988.
E, por conseguinte a ré se constituiu, e se mantém, em flagrante locupletamento sem causa por apossar mensalmente de forma indevida de parte da remuneração dos autores policiais civis, desde a promulgação da LCE 795/1995 na razão de:
a) 8,87% (oito virgula oitenta e sete por cento) mensais dos integrantes da carreira de DELEGADO DE POLICIA;
b) 16% (dezesseis por cento) mensais dos integrantes das carreiras de MEDICO LEGISTA E PERITO CRIMINAL;
c) 8,84% (oito virgula oitenta e quatro por cento) mensais dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
d) 10,59% (dez virgula cinquenta e nove por cento) mensais dos integrantes das carreiras de FOTOGRAFO TECNICO PERICIAL, AGENTE DE TELECOMUNICAÇÃO POLICIAL, AUXILIAR DE NECROPSIA, DESENHISTA TECNICO PERICIAL E PAPILOSCOPISTA POLICIAL.
e) 10,57% (dez virgula cinquenta e sete por cento) mensais dos integrantes das carreiras de ATENDENTE DE NECROTERIO POLICIAL, AUXILIAR DE PAPILOSCOPISTA POLICIAL, CARCEREIRO POLICIAL E AGENTE POLICIAL.”
Diretoria Sincopol