POLICIAIS CIVIS DO BRASIL 75 ANOS NOVA LEI DE APOSENTADORIA COMPULSORIA

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Publicada a Lei Complementar Federal nº 152/2015 que regulamenta o inciso II(dois) do § 1º (parágrafo primeiro) do artigo 40 da Constituição Federal, Este diploma legal, fixa as aposentadorias compulsórias dos servidores públicos do Brasil aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, e atinge diretamente os  Policiais Civis do Brasil porque em seu artigo 3º, expressamente revogou o inciso I(um) do artigo 1º(primeiro) da Lei Complementar nº 51 de 1985 que com a redação da Lei Complementar nº 144/2014, previa aposentadoria compulsória para os policiais civis aos 65 anos de idade, para ver a nova lei das aposentadorias compulsórias aplicáveis aos Policiais Civis, clique neste link  http://www.planalto.gov.br/ccBrastra Brasão da Republicaivil_03/LEIS/LCP/Lcp152.htm . Desta feita , a LCF 51/1985 passou a cuidar tão somente das aposentadorias voluntarias, assim temos doravante duas leis, uma para as aposentadorias voluntarias, que continua valendo as regras do LCF 51/1985 (alterada pela LCF 144/2014) para ver como ficou clique neste link  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp51.htm . Vale ressaltar que, em face do principio da  segurança jurídica, prevista na Constituição Federal no artigo 5º inciso XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; a LCF 152/2015 não tem forças para alterar as aposentadorias compulsórias já publicadas aos 65 anos de idade, bem como as mudanças não tem forças para alterar  as aposentadorias com  paridade e integralidade para todos , inclusive para as mulheres Policiais Civis aos vinte e cinco anos de recolhimento previdenciário, desde que quinze anos de efetivo trabalho policial, para ler clique aqui SENTENÇA AÇÃO CIVIL PUBLICA paridade,

para ler confirmação da decisão pelo Tribunal de Justiça  TJSP, clique aqui  ACORDÃO AÇÃO CIVIL PUBLICA PARIDADE