JULGAMENTO NO TJSP OCORRIDO 02/10/2017 GARANTE QUE A AÇÃO DA PARIDADE E INTEGRALIDADE DO SINCOPOL VALE PARA OS SINDICALIZADOS E FUTUROS SINDICALIZADOS.

6142

Contrariando entendimento do Juiz da execução das aposentadorias, que confundiu a extraordinária amplitude dos poderes sindicais de substituição processual, com as limitações representativas das Associações, em que pretendeu limitar o benefício da paridade e integralidade somente aos filiados contemporâneos à data da propositura da ação-2014, tal decisão caiu por terra. Em julgamento nesta segunda feira 02/10/2017, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apreciando recurso interposto pelo SINCOPOL que defendeu a tese de que as limitações impostas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 612.043, não se aplica aos sindicatos com registro ATIVO no Ministério do Trabalho, condições estas que deriva prerrogativa constitucional extraordinária de substituição processual da categoria. Nesse sentido decidiu o TJSP que a ação judicial do Sincopol das aposentadorias com paridade e integralidade beneficia todos os filiados e futuros filiados do Sincopol, destacando os seguintes fundamentos estampado na ementa de rosto do Acordão prolatado:

EMENTA PROCESSO

“Sindicato registrado – Ação civil pública – Coisa julgada – Extensão – Todos os afiliados –  Possibilidade:

Os beneficiários da coisa julgada formada na ação civil pública proposta por sindicato são todos os sindicalizados que se encontram na situação jurídica descrita na petição inicial, mesmo que afiliados posteriormente à propositura da demanda.”

Com essa decisão, as publicações das aposentadorias integrais e paritárias que sofreram atrasos consideráveis, devem se normalizarem a partir do fim deste mês de outubro.

ATENÇÃO
Observem que a Desembargadora destaca expressamente como beneficiario “os sindicalizados”, indicação que já vem assentado desde a Sentença/Acordão exequendo, que expressa “filiados e futuros filiados do autor”, como beneficiário, nesse sentido, reforçou o posicionamento da Fazenda Pública, já manifestado junto ao juiz da execução, em que visa afastar e cassar, a paridade e integralidade das aposentadorias dos não filiados que executou a ação do Sincopol por fora do Sincopol, sob o argumento de que a sentença/Acordão exequendo não contempla tais situações, resumindo, façam a execução através do autor Sincopol, que é mais prudente, para que no futuro a Fazenda/SPPREV não venha cassar sua paridade por não ser sindicalizado. No mais, estamos trabalhando muito para garantir o direito de todos, estamos por aqui 14 34341680 e 998546311.clique no acordão para ler a íntegra da decisão   ACORDÃO – TODOS FILIADOS

Celso Jose Pereira – Adv

Presidente – Sincopol