JUIZ DÁ DESPACHO EQUIVOCADO NA AÇÃO CIVIL PUBLICA DO SINCOPOL E ATRASA O CUMPRIMENTO DAS APOSENTADORIAS

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O Excelentíssimo Dr Juiz de Direito da 7º Vara da Fazenda Publica, acompanhando a decisão do Supremo Tribunal Federal, julgado no inicio do mês de maio/2017, quando foi decidido o alcance da coisa julgada das ações coletivas propostas por associações civis, no RE 612043, isto é,  ação proposta pela Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná-ASSERJUSPAR  onde a controvérsia debatida visava esclarecer se as ações coletivas propostas por associações civis , artigo 5º, inciso XXI da CF/88, abrange ou não filiados e futuros filiados, sendo firmada a seguinte tese:

 “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento.”Int.

Embora não há de se confundir, o objeto do julgamento, associações previstas no artigo 5º XXI, que enseja representação , com entidades sindicais previstas no artigo 8º inciso III, que enseja prerrogativas constitucionais da substituição processual, que representa a categoria profissional beneficiando filiados e futuros filiados, todavia o MM juiz, interpretou a decisão do STF de modo a atingir também os sindicatos, e determinou o seguinte :

Deverá o sindicato exequente apresentar no prazo de 15 dias a relação com os nomes e qualificações de todos seus filiados em momento anterior ou até a data da propositura da ação coletiva, a fim de se dar efetivo cumprimento à recente decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 612043/PR, oportunidade em que se declarou a constitucionalidade do artigo 2º-A da Lei nº 9.494/1997, com a seguinte tese: “a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento.”Int

Posicionamento do Sincopol

Certo é que essa posição do juiz atinge grande parte dos filiados que buscam a paridade e integralidade de imediato, já que nossa ação foi proposta em abril/2014, e agora vai demorar mais porque esse juiz não vai deliberar de outra forma, senão , por determinação superior, medida que já está sendo tomada pelo Sincopol, e devera ser recorrida, a ser protocolado ainda esta semana á superior instancia.

Adianto que não é a primeira vez que enfrentamos este tipo de questão, e o Sincopol sempre conseguiu estabelecer o juridicamente correto, recorrendo às instancia superiores.

Obs: existem muitos policiais que executam nossas ações por fora do Sincopol, me foi falado pelo Juiz da execução , que isso pode gerar fundamentos conflitantes e favorecer resistência da Fazenda, o que inspira cuidado, além da FESP, aduzir que tal metodologia não está contemplada na decisão.

Ja estamos trabalhando redobrado para reverter o posicionamento do juiz, o mais rápido possível, e temos convicção que será resolvido no sentido expresso no Acordão , filiado e futuro filiado do autor.  clique aqui para ler o Despacho do Juiz

Abraços

Celso Jose Pereira – Adv

Presidente