FEIPOL/Sudeste – NCST- SINDICATOS REGIONAIS UNIDOS POLICIA CIVIL SP LUTA PELO CUMPRIMENTO DA DATA BASE 2016 PERDAS 17,5% – 2 ANOS 00% DE REPOSIÇÃO

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Nesta terça feira, 23/02/2016, coodenado pela FEIPOL/Sudeste – Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste, com sede em Campinas SP , presidida pelo Investigador Aparecido Lima de Carvalho, os Sindicatos  regionais  de  Bauru, Campinas, Marilia/Sincopol, Mogi das Cruzes, Presidente Prudente, Ribeirão Preto e Santos, simultaneamente, realizaram Assembleias Gerais Extraordinárias (AGEs) visando consultar os policiais civis das bases territoriais  sobre a necessidade de deflagrar movimento salarial, caso o  governo não cumpra a nossa data base que é 1º de março de 2016, tendo em vista que nos últimos dois anos obtivemos 00% de reajuste e a defasagem inflacionária chega a 17,5%, as regiões de Sorocaba e Jundiaí, farão suas assembleias nos dias 29/02/ e 09/03 respectivamente. O SINCOPOL  por sua vez, deliberou e aprovou a participação em todo e qualquer movimento salarial que venha ser programado em conjunto com os sindicatos regionais no âmbito da Federação dos Policiais Civis Feipol/sudeste, visando a compelir o governo ao cumprimento reposição da defasagem inflacionária de 17,5 % acumulada nos últimos dois anos, visto que , embora a lei bandeirante da data base,  LEI Nº 12.391, DE 23 DE MAIO DE 2006 impõe varias condicionantes para o evento revisional, todavia , sobreleva a Constituição Federal que incondicionalmente assegura em seu artigo 37 inciso X a revisão anual dos salários dos servidores ;

Artigo 37 inciso X – Constituição Federal de 1988

(…)

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

A AGE realizada pelo SINCOPOL, decidiu ainda, que para um segundo momento, sucedendo a campanha salarial,  devemos lutar pela implementação dos objetivos do constituinte originário de 1988, que é varrer o entulio legislativo da ditadura militar de 1964 , consubstanciada na Lei Organica da Policia Paulista que é a Lei Complementar nº 207 de janeiro de 1979; essa legislação é o continuísmo da segurança publica paulista pela vontade dos generais e interventores estaduais, visto que a LC 207/79 foi outorgada sob égide da Constituição de 1969, sendo que esta carta, nada mais era do que a constitucionalização do famigerado Ato Institucional nº 5 de 1968 que é  anti-cidadania, fechou o congresso nacional, desta feita, a LC 207/1979 não contempla nenhum fundamento de democracia ou de Estado de Direito. Assim, deliberou os presentes, indicando que 01 – Precisamos de uma nova ordem legislativa baseada em fundamentos democráticos , onde a sociedade organizada possa participar da discussão e elaboração das politicas publicas de segurança publica , a exemplo de vários estados da federação que possuem Conselhos Estaduais de Segurança Publica na forma paritária, 02 – Consoante democratização do conselho da policia civil com assento representativo de todas as carreiras policiais civis, 03 – Carreira única já que toda a policia civil tem por finalidade constitucional a investigação de crimes, 04 – Pagamento do nível universitário, 05 – Em face do exercício da investigação de crime, como levantamento local, gerenciamento de crises em local de crimes, detenção e prisão de pessoas,  necessitar da multidisciplinariedade de conhecimento de ciências do comportamento humano , a valorização dos policiais civis deve inicar pela qualificação do Curso Técnico de Formação da Academia de Policia, para “Curso Científico de Investigação de Crimes”